Compreenda as principais alterações aduaneiras da UE em 2026, incluindo novas tarifas de importação, taxas de manuseio e requisitos mais rigorosos de dados dos produtos para vendedores online.

A UE está a implementar novas regras aduaneiras para o comércio eletrónico transfronteiriço a partir de julho de 2026, abrangendo tanto remessas B2C de baixo valor como os processos de declaração B2B.
As alterações serão implementadas em fases e afetarão os custos, os fluxos de despacho e os padrões de dados dos produtos. Aqui está uma visão geral rápida das principais mudanças.
A atualização aduaneira da UE será implementada em duas fases:
1 de julho de 2026
● Alterações nos direitos sobre remessas B2C de baixo valor
● Atualização dos requisitos do processo de declaração B2B
● Regras mais rigorosas para o despacho de pequenas encomendas
1 de novembro de 2026
● O Identificador de Produto (PID) torna-se obrigatório
● Introdução de taxas de tratamento aduaneiro da UE
1. Eliminação da isenção de direitos para produtos de baixo valor (≤ €150)
A UE eliminará a atual isenção de direitos aduaneiros para remessas de baixo valor com valor igual ou inferior a €150.
Isto aplica-se a produtos enviados de países não pertencentes à UE para os Estados-Membros da UE.
● Remessas B2C: Aplica-se um direito aduaneiro fixo de €3 por artigo, geralmente com base no código SH e país de origem
● Remessas B2B: A declaração simplificada (H7) deixará de estar disponível. Serão necessárias declarações aduaneiras completas (H1), com direitos calculados segundo regras tarifárias padrão ou preferenciais
2. Sem consolidação para pequenas encomendas
Para remessas B2C não-IOSS (≤ €150):
● O despacho aduaneiro consolidado deixará de ser permitido
● Cada encomenda deve ser declarada e despachada individualmente
3. Despacho obrigatório no país de destino
Para remessas B2C não-IOSS:
● O despacho deve ser concluído no país da UE de destino
● O despacho no ponto de entrada com transferência intracomunitária deixará de se aplicar
4. Requisitos mais rigorosos para o IOSS
Os titulares do IOSS atuarão como declarantes e serão totalmente responsáveis pelo despacho aduaneiro. Os prestadores logísticos podem apoiar o processo quando necessário. As informações exigidas incluem nome e morada, estatuto de estabelecimento na UE e, quando aplicável, números EORI e de IVA.
5. Sem reembolso de direitos em devoluções
Para remessas B2C com valor igual ou inferior a €150, os direitos aduaneiros não serão reembolsáveis em caso de devoluções, enquanto as regras de reembolso de IVA permanecem inalteradas.
Política Fiscal Transitória da TVCMALL (Fase Experimental)
Durante a fase inicial da implementação aduaneira da UE, a TVCMALL aplicará um modelo de processamento transitório para apoiar um despacho simplificado e a estabilidade operacional.
Os direitos de importação introduzidos ao abrigo das novas regulamentações serão temporariamente incluídos nas despesas de envio e cobrados como uma única taxa.
Esta é uma configuração temporária. Atualizações futuras incluirão:
● Separação dos direitos de importação e taxas de envio
● Maior transparência na divisão de custos
Para alinhar com os requisitos aduaneiros e logísticos da UE:
● Remessas acima de 2 kg serão removidas dos canais de envio de pequenas encomendas
A partir de 1 de novembro de 2026, todas as remessas B2C que entrem na UE-27 deverão fornecer informações sobre identificadores de produto, juntamente com a introdução de uma taxa unificada de tratamento aduaneiro da UE.
1. Requisitos de Identificador de Produto (PID)
Os dados do identificador de produto devem incluir as seguintes categorias:
| Tipo de Dados | Requisito | Descrição | Exemplo |
|---|---|---|---|
| Identificador de Produto do Comerciante | Obrigatório | Um código único usado pelo vendedor para identificar produtos internamente | SKU, número de produto, código do artigo |
| Identificador de Fabricante Não Padrão | Obrigatório | Referência interna do produto fornecida pelo fabricante ou fornecedor | Número do artigo do fabricante, código interno do modelo |
| Identificador de Fabricante Padrão | Opcional | Códigos de produto padrão da indústria emitidos por organizações oficiais | GTIN/MPN/EAN |
2. Taxa de Tratamento Aduaneiro da UE
Aplicar-se-á uma taxa fixa de tratamento por artigo a nível da UE, sendo o valor final ainda por anunciar. É separada das taxas locais cobradas pelos Estados-Membros individuais.
| Categoria | Antes (até 30 de junho de 2026) | Depois (a partir de julho/novembro de 2026) |
|---|---|---|
| Produtos de baixo valor (≤ €150) | B2C: isento de direitos B2B: despacho simplificado (H7) |
B2C: direito fixo de €3 por artigo B2B: despacho completo (H1), sem simplificação |
| Consolidação (B2C ≤ €150) | Permitido | Não permitido – cada encomenda deve ser declarada separadamente |
| Local de despacho (B2C ≤ €150) | Pode ser despachado na primeira entrada na UE | Deve ser despachado no país de destino (se não-IOSS) |
| Responsabilidade IOSS | Apenas cobrança de IVA | O titular do IOSS torna-se declarante legal; são necessários detalhes completos |
| Reembolso de direitos em devoluções | Os direitos podem ser reembolsados | Os direitos não são reembolsáveis em devoluções |
| Identificadores de produto (PID) | Não obrigatório | Obrigatório a partir de 1 de novembro de 2026 |
| Taxa de tratamento da UE | Não aplicável | Nova taxa fixa por artigo (valor a anunciar) |
A atualização aduaneira da UE em 2026 terá um impacto direto nos vendedores de comércio eletrónico transfronteiriço, compradores B2B e empresas que vendem no mercado da UE. Para categorias com múltiplos SKUs, como acessórios móveis e eletrónicos, a precisão dos dados dos produtos, gestão de SKUs, planeamento de encomendas e estabilidade da cadeia de abastecimento tornar-se-ão cada vez mais importantes.
A TVCMALL aconselha os clientes a se prepararem antecipadamente, revendo a integridade dos dados dos produtos e ajustando os processos operacionais em toda a aquisição, armazenagem e expedição. O alinhamento antecipado com os novos requisitos pode ajudar a reduzir fricções operacionais e riscos de despacho.
Como plataforma grossista B2B para acessórios móveis, continuaremos a acompanhar atualizações regulamentares e a apoiar os clientes no aprovisionamento e planeamento de inventário.
*Este conteúdo é apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento legal, fiscal ou aduaneiro.
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